23 junho 2010

REGIONALIZAÇÃO, UM IMPERATIVO PARA PORTUGAL

A regionalização é um imperativo constitucional, democrático e de desenvolvimento para Portugal.
É a Constituição da República Portuguesa que, no seu artigo 255º, prevê a criação da regiões administrativas, condicionando apenas a sua instituição em concreto e produção de efeitos, à existência de um referendo. Assim, daqui se depreende que o processo constitucional da criação das regiões, ficará concluído quando um referendo com essa finalidade apresente efeitos vinculativos. Até lá, é obrigação constitucional dos Governos, promoverem todas as medidas necessárias tendentes à institucionalização em concreto das regiões administrativas.
Neste sentido, os Governos do Partido Socialista têm desempenhado um papel preponderante, promovendo em 1998 um referendo (no governo de António Guterres), o qual, como sabemos não teve o efeito vinculativo necessário (cuja responsabilidade se deve à falta de sentido de estado em questões essenciais para o país, dos restantes partidos políticos) e, mais recentemente, no Governo de José Sócrates com a apresentação de um programa, em que se promove a abertura de uma nova era na democracia local, através de uma estratégia coerente de reorganização territorial com base nas cinco regiões-plano, baseada nas actuais NUT II (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).
Desta feita, o actual Governo do Partido Socialista modernizando de forma permanente o processo democrático, criou as condições necessárias para a instituição das regiões, adequando, num primeiro momento, toda a máquina desconcentrada do Estado, às cinco regiões-plano, desenvolvendo, para o efeito, a coordenação de políticas sectoriais a nível regional, com o reforço dos órgãos de coordenação sectorial criados pelo PRACE (programa de Reestruturação da Administração Central do Estado), junto das CCDR.
Assim, com a instituição das regiões, aproximam-se os órgãos de decisão das populações, motivando uma maior e necessária participação destas na construção do processo democrático.
E, serão estes órgãos de decisão intermédia (as regiões administrativas), que melhor se encontrarão colocados, em relação às autoridades nacionais, para responderem às necessidades de desenvolvimento local e regional, pois têm um conhecimento mais profundo das mesmas, podendo assim dar um destino mais eficaz aos bens públicos, tais como infra-estruturas e equipamentos colectivos. Também desta forma, se dá cumprimento ao princípio constitucional (artigo 6º da CRP) da subsidiariedade, segundo o qual, os esquemas organizativos superiores só deverão assumir funções que, as organizações mais pequenas não possam cumprir da mesma forma ou de forma mais eficiente.
Por tudo o exposto, a regionalização visa conferir aos cidadãos, nomeadamente aos cidadãos da região Norte, uma oportunidade para terem um papel mais activo no processo de coesão económica, social e territorial de Portugal. Ou seja, no plano actual, as diferenças entre as regiões têm vindo a acentuar-se, em vez de, como seria desejável, esbaterem-se, facto que, na região Norte tem sido incontestável.
Encontra-se assim o desenvolvimento das regiões, em especial da região Norte e, consequentemente, o desenvolvimento harmonioso de todo o País, dependente da adopção de soluções de governação territorial eficazes, sendo certo que, em Portugal, esse papel cabe à regionalização, pelo que, urge a sua institucionalização.
Saudações Socialistas
Vasco Loureiro

Declaração

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